sexta-feira, 1 de junho de 2012

Como se faz : Leis no Brasil


 Leis no Brasil...

Como em outros países (EUA, Reino Unido...)  no Brasil quem "manda" é o Parlamento, mas o(a) presidente da republica da a voz final se a lei é aprovada ou se volta para votação.
Tanto Senado quanto a Câmara dos Deputados(Poder Legislativo) podem fazer leis . Sabemos que para uma lei ser aprovada, ela deve passar por ambas as casas para que o texto da lei esteja de comum acordo.

                            Câmara dos Deputados
Uma lei pode se proposta por qualquer uma das duas casas de nosso Parlamento ( Câmara dos deputados ou Senado Federal),
e será discutida em plenário (com representantes das duas casas) se o projeto trata-se de uma lei que não fere a constituição na chamada Comissão de Constituição de Justiça, mais conhecida por CCJ.


"Se nas CCJs eles devem discutir se o projeto é ou não constitucional, deve-se presumir que tanto Senadores quanto Deputados entendem de lei."



                                     Senado Federal     


Passando pela CCJ o Projeto de lei pode ser votado pela casa que propôs o projeto ,casa iniciadora onde pode ser aprovado ou rejeitado :

Se o projeto for 
REJEITADO Será arquivado e só poderá ser proposto novamente na próxima sessão legislativa (no próximo ano).

Se o projeto for 
APROVADO

Ele irá para casa revisora, onde passará pela CCJ no plenário novamente (para avaliar se continua constitucional), só depois ira para votação da casa revisora.

Caso o projeto de lei seja EDITADO pela casa revisora, voltará então o projeto para a casa iniciadora para que seja votada a nova alteração.

Para que vire lei, este projeto deverá ser 
APROVADO na casa iniciadora e na revisora.

Agora que você sabe Como se faz : Leis no Brasil, deve (ou pelo menos deveria) dar mais valor a seu voto para estes dois cargos: Senador e deputado federal, pois são eles quem move o Brasil dando vasão à necessidades da sociedade ( eles podem se não fazem a culpa é sua que não sabe votar).



De valor a seu voto :
*Senadores (81 sendo 3 REPRESENTANTES de cada estado);
 *Deputados federais ( 513 deputados, que através do voto proporcional, REPRESENTAM O POVO) 


São os unicos órgãos que tem poder suficiente para CONTROLAR o Presidente:


Cabe ao Senado: Processar e julgar, nos crimes de responsabilidade: Presidente da República, Vice Presidente, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União e, nos crimes conexos ao Presidente e Vice, Ministros de Estado, Comandantes das Forças Armadas.
Cabe a Câmara de deputados : Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

Autor : Jean Norhen.

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