Porem nos últimos anos vem-se notando uma sucessão de decisões ruins que vem levando a um "enfraquecimento" do poder punitivo das leis que passam pelo órgão.
Um exemplo é o caso da lei seca: Cujo objetivo era utiliza-se do poder da lei para impedir a fonte de 61% de todos os acidentes de transito no país. Porem ao ser analisado pelo STJ os ministros decidiram que APENAS um exame de sangue ou de bafómetro poderiam comprovar a embriagues dos motoristas. A decisao teve consequências drasticas para a lei, a qual funcionava muito bem obrigado, podendo ser comprovado a embriagues por meio de exames clínicos ou depoimentos de testemunhas,alem do bafómetro claro. A decisão praticamente inviabiliza a punição dos infratores, tanto pela falta de bafómetros suficiente para todo o território nacional tanto pelas inviabilidade de se fazer exames de sangue no ,neste caso,"suspeito de embriagues", não se pode forçar o motorista a fazer o exame em hospitais muito menos coletar sangue sem o consentimento do motorista.
Outro exemplo tão grave quanto é o o caso de um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos que se prostituíam, a legislação anterior (Código Penal brasileiro) dizia claramente : Transar com menores de 14 anos, mesmo quando há o consentimento da jovem, é estupro. Porem o STJ decidiu que ele era inocente porque as vítimas já tinham tido relações sexuais anteriormente. Ou o STJ esta louco ou o CÓDIGO PENAL não vale mais para nada !
Com base nesta e em outras decisões no minimo ruins do STJ, vemos que a legislação brasileira esta indo na direção correta mas deixa a desejar na "explicação" ou melhor dizendo no detalhamento de como deve ser aplicada a lei à sociedade. Dando com isso brechas grandes o suficiente para que outras instancias pouco acostumadas com o texto, tenham que tomar tais decisões para uniformizar e garantir a todos os mesmos direitos.
Por : Jean Norhen
Outro exemplo tão grave quanto é o o caso de um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos que se prostituíam, a legislação anterior (Código Penal brasileiro) dizia claramente : Transar com menores de 14 anos, mesmo quando há o consentimento da jovem, é estupro. Porem o STJ decidiu que ele era inocente porque as vítimas já tinham tido relações sexuais anteriormente. Ou o STJ esta louco ou o CÓDIGO PENAL não vale mais para nada !
Com base nesta e em outras decisões no minimo ruins do STJ, vemos que a legislação brasileira esta indo na direção correta mas deixa a desejar na "explicação" ou melhor dizendo no detalhamento de como deve ser aplicada a lei à sociedade. Dando com isso brechas grandes o suficiente para que outras instancias pouco acostumadas com o texto, tenham que tomar tais decisões para uniformizar e garantir a todos os mesmos direitos.
Por : Jean Norhen
Mais informações sobre o assunto vide link a seguir:
Nenhum comentário:
Postar um comentário